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terça-feira, 5 de março de 2013

Inclusão: não basta matricular, tem que garantir

Até meados dos anos 80, os alunos de inclusão eram vistos como "empecilhos",  privados da convivência, com os demais. Muitos frequentavam  instituições exclusivas.
À medida que a sociedade descobria as diferentes possibilidades para estes alunos poderia ser ampliada também a preocupação com a aprendizagem.
Hoje, o direito à matrícula é garantido por lei. A Constituição de 1988 garante o direito de todos à escolarização e estabelece que o atendimento deve ser feito preferencialmente na rede regular de ensino.
Já a LDB 9394/96, no capítulo V, não só é garantido esse atendimento preferencialmente na rede regular de ensino mas quando necessário, com serviços de apoio especializado. Isto só foi formalizado com a criação da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, na qual define a obrigatoriedade a matrícula nas redes regulares, com atendimento educacional especializado no contra turno.
Como especialistas  em Direito Educacional devemos entender que o direito à educação compreende acessibilidade, permanência e apropriação dos conteúdos para participação social, o que exige investimentos em formação, infraestrutura e parceria com instituições especializadas.
Sabemos que o caminho à efetiva inclusão escolar é árduo, porém os movimentos sociais têm papel fundamental nesse processo assim como os conselhos  Municipais e Estaduais de Educação e as organizações de pessoas com deficiência que lutam pelos seus direitos também.
Devemos sobretudo cobrar do Governo Federal, como os Estaduais e Municipais, melhorias na infraestrutura e na formação acadêmica dos educadores.
Somente assim é que iremos assegurar currículos, métodos, recursos e organização para atender as necessidades de todos os alunos, garantindo-os uma aprendizagem significativa e entendendo que o aluno não é apenas um número e sim um ser em construção permanente.

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